Declaração Imposto de Renda Pessoa Física 2021
Todo ano,
de março a abril, chega a hora de declarar seu imposto de renda. Em 2020,
aproximadamente 32 milhões de brasileiros declararam o Imposto de Renda como
pessoa física neste mesmo período do ano, de acordo com uma projeção realizada
pela Receita Federal na época.
O atraso na entrega gera multa mínima de R$165,74,
então é importante confirmar se você está no grupo de obrigatoriedade para não
ter problemas futuros com o fisco.
IMPORTANTE: A Receita Federal ainda não divulgou o
calendário oficial do IRPF 2021 para entrega das declarações e sobre prazos
para restituição. A tendência é que volte às datas que eram antes da pandemia.
Entrega do IRPF em 2021
O calendário oficial ainda não foi divulgado.
Tradicionalmente, o prazo de declaração começa no dia 1º de março e se encerra
em 30 de abril. Ou seja, o contribuinte tem, historicamente, 60 dias para
prestar contas junto ao Fisco. Mas, no ano passado, por conta da pandemia, a
Receita Federal prorrogou a data final para 30 de junho. A tendência é que o
calendário volte à normalidade em 2021.
É importante não deixar para o último momento.
Tradicionalmente, nos últimos dias de entrega da declaração o sistema da Receita
Federal fica sobrecarregado com o volume de acessos e pode ficar instável,
comprometendo o envio das informações.
Quem precisa declarar o imposto?
Para começar, é importante entender quais são as
situações que te obrigam à entrega desta declaração para a Receita Federal.
Confira abaixo quais são elas:
·
Os que
receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020,
como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com
aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
·
Todos que
receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo:
alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita,
reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
·
Quem
recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos –
em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores,
mercadorias, futuro ou semelhantes;
·
Teve até
31.12.2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os
bens;
·
Aqueles
que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31.12.2020;
·
Todos que
venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha
comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do
imposto de renda;
·
Quem
exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que
pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.
Quem não precisa entregar a
declaração do imposto do IRPF atualmente?
Para não precisar entregar a declaração do Imposto
de Renda de Pessoa Física, é necessário que o contribuinte se encaixe em algum
dos seguintes requisitos:
·
Possua
rendimento mensal inferior ao valor de R$1.999,18;
·
Seja
proprietário de bens cujo valor total da somatória seja inferior a
R$300.000,00;
·
Seja uma
pessoa física dependente de outra. Neste caso, o dependente apenas não terá uma
declaração própria em seu nome, mas a sua renda, caso haja, será tributada
normalmente, visto que deverá constar na declaração de quem é responsável por
ele.
·
Aposentados,
com mais de 65 anos e que sobrevivem exclusivamente do benefício da
aposentadoria;
É válido ressaltar que caso o contribuinte esteja
enquadrado em uma das hipóteses acima, mas também atenda algum dos requisitos
que requerem a obrigatoriedade, o imposto de renda deverá ser declarado.
Não preciso declarar IR. Vale a
pena mesmo assim?
Se você não se enquadra em nenhum dos casos de
obrigatoriedade que mencionamos ou foi declarado como dependente no IRPF de
outro contribuinte, fica dispensado da entrega.
Mas vale sempre lembrar que, mesmo sem estar
obrigado à entrega, declarar seus rendimentos e despesas pode ter uma série de
vantagens, podendo ser utilizada como comprovante de renda em empréstimos e
financiamentos ou até mesmo garantindo uma restituição de imposto.
A propósito, você só pode apresentar uma declaração
por CPF, então se for declarado como dependente de alguém, não vai conseguir
entregar suas informações novamente.
Há alguma doença que dispense os
portadores da entrega do IRPF?
A Receita Federal possui uma lista de doenças cujos
portadores não precisam declarar o imposto. Veja abaixo:
·
AIDS;
·
Alienação
mental;
·
Cardiopatia
grave;
·
Cegueira
(inclusive monocular).
·
Contaminação
por radiação.
·
Doença de
Parkinson.
·
Esclerose
Múltipla.
·
Espondiloartrose
anquilosante.
·
Fibrose
Cística.
·
Hanseníase.
·
Hepatopatia
grave.
·
Nefropatia
Grave.
·
Neoplasia
maligna (câncer).
·
Osteíte
deformante.
·
Paralisia
Irreversível e Incapacitante.
·
Tuberculose
ativa.
O que deve ser informado em sua
declaração?
Todos os seus rendimentos durante o ano de 2020,
inclusive os isentos e não tributados pelo imposto de renda como saque de FGTS
e indenizações por acidente de trabalho, além de bens, despesas médicas,
odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão
alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros.
Vale lembrar que nem todas as suas despesas poderão
ser deduzidas de seu imposto final, mas é importante incluir todas as
informações necessárias para avaliar qual o melhor cenário para o seu caso.
Deduções: Como pagar menos
imposto no IRPF?
Para garantir o menor valor de imposto a pagar ou
restituir o maior valor possível, é importante declarar todas as suas despesas
e saber quais delas são dedutíveis para fins do cálculo deste imposto.
Vale lembrar que você tem a possibilidade de
entregar sua declaração em dois modelos diferentes: o simplificado, que deduz
20% da base de cálculo do imposto, limitado a R$16.754,34, e o modelo completo,
que leva em consideração todas as despesas dedutíveis que você teve durante o
ano.
Informe todos eles na declaração e guarde os
comprovantes para comparar qual é o mais vantajoso no seu caso. Podem ser
deduzidos de sua base de imposto, por exemplo:
·
O INSS
pago sobre o salário de empregada doméstica, caso haja;
·
Dependentes:
Pais, filhos, enteados e companheiros, são alguns exemplos que podem ser
adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$2.275,08 por
dependente.
·
Pensão
Alimentícia: O valor de pensão pago é dedutível quando for estabelecido em decisão
judicial ou acordo extrajudicial.
·
Educação:
As despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do
próprio contribuinte e seus dependentes também podem ser deduzidas da base do
imposto, com um limite de R$3.561,50 por pessoa. Vale lembrar que material
escolar e cursos de idioma e preparatórios não podem ser incluídos na conta.
·
Saúde:
Todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações,
psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto
de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes.
·
Previdência
Social ou Privada: É possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de
forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12%
da renda bruta anual tributável declarada.
Como declarar imóveis no Imposto
de Renda?
Os imóveis em nome do contribuinte e dos
dependentes são informados na ficha de “Bens e Direitos”.
É importante ter em mãos o IPTU do imóvel e os
dados de aquisição como data, valor e condições da compra para preencher todos
os campos solicitados.
Caso o imóvel seja financiado, o valor declarado
deverá ser apenas o efetivamente pago pelo contribuinte até 31.12.2020, até que
o imóvel esteja quitado.
Como declarar investimentos no
imposto de renda?
Os investimentos têm diversas modalidades e é
importante entender como declarar cada um deles, pois títulos de renda fixa,
fundos de investimentos, ações, conta poupança, e até criptomoedas devem ser
discriminados em campos próprios da declaração.
Os investimentos serão informados na ficha “bens e
direitos” da declaração, com seus códigos específicos.
Já os rendimentos podem ou não serem tributados
pelo imposto de renda e então serão preenchidos em suas respectivas fichas.
Para Tesouro Direto, por exemplo, acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o
código “45 – Aplicação de renda fixa” e clique em “novo”. Informe o saldo
dos investimentos entre 31/12/2019 e 31/12/2020 e preencha a página com o CNPJ da
instituição financeira onde realizou o investimento. Os valores dos rendimentos
provenientes do investimento devem constar na ficha “Rendimentos Sujeitos à
Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações
financeiras”. Informe o beneficiário do título, o CNPJ, o nome da instituição e
o valor do rendimento no período.
Alterações recentes
Aos que entregam a declaração sozinhos, é
importante ficar atento às mudanças de alguns campos e forma de preenchimento
no programa. A partir de 2019, vários pontos foram alterados ou tiveram
esclarecimentos pela Receita:
·
Filhos e
dependentes: Independente da idade, agora é obrigatório informar o CPF do
dependente em sua declaração. Vale lembrar que ele só poderá constar na
declaração de um dos pais. Se o dependente não obtiver um CPF, não poderá ser
incluído na declaração;
·
Refis:
quem aderiu ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária deverá
informar na Declaração de Ajuste Anual (DAA) os bens e direitos de qualquer
natureza que declararam ao aderir o programa;
·
Despesas
no exterior: A Receita esclareceu que as despesas com educação, cultura e
científicas, tratamento médico para si ou dependentes no exterior, não estão
sujeitas ao imposto retido na fonte.
Documentação Necessária
É importante que você organize toda a documentação
e comprovantes necessários para entregar sua declaração e o faça o quanto
antes, evitando atrasos e multas.
Para o preenchimento, você vai precisar:
·
Documentos
pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
·
Informe
de rendimentos (a empresa deve fornecer);
·
Documentos
pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
·
Informe
de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos
pelo banco);
·
Comprovantes
de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e
assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
·
Comprovantes
de despesas com ensino;
·
Extrato
de Previdência Privada;
·
Documentação
do Plano de Saúde;
·
Documentação
de imóveis e veículos (inclusive financiados);
·
Recibos
de pagamento ou recebimento de aluguel;
·
Recibos
de doações;
·
Incluir:
Contrato social das empresas as quais é sócio;
·
Documentação
de consorcios contemplados ou não;
·
Extrato
do carnê-leão, caso seja autônomo;
Como o imposto é calculado?
Existem duas formas de entregar sua declaração:
simplificada e a completa.
·
No modelo
simplificado, aplica-se o imposto diretamente sobre os rendimentos tributáveis,
conforme a tabela do IR anual, considerando um
desconto de 20%, limitado a no máximo R$16.754,34. Nenhum outro desconto de
médicos, escola, dependentes ou previdência vão ser utilizados.
·
Completa:
Nesta modalidade aplicam-se todos os descontos permitidos sobre a receita e
então, calcula-se o imposto conforme a tabela anual do IR.
Após a entrega, caso seja preciso realizar alguma
retificação, você deve saber desde já que não é possível alterar entre
simplificada e completa.
A boa notícia é que a Receita Federal disponibiliza
um simulador online para que você possa se adiantar o quanto deve para o Leão esse
ano.
Ele é super fácil de usar, basta informar todos os
dados de seus rendimentos e suas despesas médicas, com educação e outras, além
das informações de seus dependentes, caso possua. O próprio programa irá
calcular em qual faixa você será tributado e realizar os abatimentos devidos,
mostrando o valor do imposto final devido.
O programa de entrega da declaração também
apresenta na própria tela uma comparação em tempo real entre a declaração
simplificada e o modelo completo. Fique atento e escolha a opção mais vantajosa
antes de transmitir sua declaração.
Prazo de restituição do IRPF
A Receita Federal não divulgou o calendário, mas
acredita-se que provavelmente teremos datas próximas às aplicadas antes da
pandemia.
Confira as datas que estavam previstas para 2020:
·
1º lote:
29 de maio de 2020
·
2º lote:
30 de junho de 2020
·
3º lote:
31 de julho de 2020
·
4º lote:
31 de agosto de 2020
·
5º lote:
30 de setembro de 2020
Então não deixe pra última hora e evite problemas
com o fisco mais tarde.
Como acompanhar e consultar a
situação da declaração do Imposto de Renda?
Após finalizar sua declaração, é possível consultar
o processamento entrando no portal do GovBR, acessando o e-CAC. Feito isso, vá até a opção “Meu
Imposto de Renda”. Lá, você tem acesso ao status de sua declaração com a
Receita, além de acompanhar a liberação de sua restituição ou emitir suas guias
de imposto.
Para acessar o portal será necessário ter um
certificado digital ou criar um código de acesso. Para isso, você precisará
informar seus dois últimos números de recibo da declaração de IRPF, caso não
possua, a senha pode ser gerada em um posto da Receita Federal.
Fonte: Contabilizei
Adaptado: NF
Gostou do conteúdo, ficou com alguma dúvida?
Deixa aqui nos comentários que responderei para você.
Um grande abraço e até o próximo post.


0 comentários
Obrigada pelo seu comentário!